Plenário
Câmara de Porto Alegre mantém veto ao feriado no Dia da Consciência Negra
Foto: Ederson Nunes
O plenário da Câmara Municipal de
Porto Alegre manteve, na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (23/3),
oveto total ao projeto de lei que declarava o dia 20 de novembro como feriado
municipal do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade, comemorado
anualmente. Segundo o autor da proposta, vereador Delegado Cleiton (PDT), além
de regulamentar a data, decretar esse feriado seria um marco histórico para a
Capital, resgatando o legado de um povo que sofreu por séculos com a escravidão
e a discriminação racial no país.
O veto total à criação do feriado
do Dia da Consciência Negra foi mantido porque não foram registrados 19 votos
necessários para derrubá-lo (maioria absoluta dos 36 vereadores). O placar da
votação nesta segunda-feira ficou assim: 15 votos a favor do veto e 15
contrários. Não houve abstenções.
A lei proposta tinha como
objetivo adequar a legislação municipal ao previsto na lei federal que
instituiu o dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos
Palmares, como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; e na lei
estadual que instituiu o Dia Estadual da Consciência Negra. "O Brasil foi
o último país a abolir formalmente o trabalho escravo e concentra, hoje, o
segundo maior contingente de população negra do mundo, atrás apenas da Nigéria.
Essa realidade exige, de toda a sociedade brasileira, uma reflexão sobre a
condição da população negra, e referendar essa data comemorativa é reconhecer a
contribuição do povo negro ao nosso país, ao nosso Estado e à nossa
cidade", explicou Cleiton.
Razões do veto
Na justificativa do veto, o
prefeito José Fortunati observa que a Procuradoria da Câmara Municipal, em
parecer prévio, destacou razão de inconstitucionalidade suficiente para que o
projeto de lei não tivesse seguimento. "A própria Câmara, por meio da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), manifestou-se pela existência de
óbice, de natureza jurídica para a tramitação do projeto", afirma. Segundo
Fortunati, não cabe ao Município instituir o feriado civil em questão, na
medida em que tal norma insere-se na competência privativa da União. "O
feriado instituído neste projeto é de caráter civil e não religioso, como se
pode perceber, só podendo ser declarado por lei federal nos termos do artigo 1º
da Lei federal nº 9.093", explica o prefeito.
Feriado contestado
No dia 8 de outubro de 2003, a
Câmara Municipal de Porto Alegre havia aprovado, por 25 votos favoráveis e dois
contrários, projeto do então vereador Haroldo de Souza (PMDB) que fixava o 20
de Novembro como feriado municipal, em homenagem ao Dia da Consciência Negra.
Sancionado pelo então prefeito João Verle, a Lei nº 9.252 entrou em vigência no
dia 3 de novembro daquele ano. O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto
Alegre, no entanto, interpôs, na Justiça, uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra o Município e a Câmara Municipal questionando a
nova Lei.
Ao decidir sobre o tema, o
Tribunal de Justiça do Estado do RS (TJE-RS) julgou procedente a Adin
interposta pela entidade empresarial e suspendeu os efeitos da lei que
decretava o novo feriado municipal. Em sua maioria, os desembargadores acataram
o argumento apresentado pelo sindilojas da Capital, observando que a Lei nº
9.093/95 estabelece que a competência do Município para instituir feriados se
restringe aos religiosos (dias de guarda) em número não superior a quatro,
incluída a Sexta-Feira Santa, "de acordo com a tradição local". A
mesma legislação federal prevê que os feriados civis são os declarados em lei
federal mais a data magna do Estado, fixada em lei estadual.
(Imprensa da Câmara)
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