Pedido foi feito pelo consultor Maurício Ramos Thomaz
Consultor pediu habeas corpus preventivo para Lula | Foto: Nelson Almeida / AFP / CP”.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, negou habeas corpus preventivoimpetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa quarta-feira.
O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.
O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”. O magistrado finalizou a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.
Maurício Ramos Thomaz referiu-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”. (Correio)
O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.
O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”. O magistrado finalizou a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.
Maurício Ramos Thomaz referiu-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”. (Correio)
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