quarta-feira, 15 de abril de 2015

OAB aciona STF contra aposentadoria especial de deputados do RS

Presidente da entidade no Estado questiona aprovação que "desrespeita a cidadania"

OAB aciona STF contra aposentadoria especial de deputados do RS | Foto: João Henrique Willlrich / OAB / CP
OAB aciona STF contra aposentadoria especial de deputados do RS | Foto: João Henrique Willlrich / OAB / CP
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos da lei nº 14.643, de 19 de dezembro do ano passado, que instituiu o regime de aposentadoria especial para os deputados estaduais do RS. A ação foi ajuizada com pedido de liminar, sob o argumento de evitar ônus para os cofres públicos. Ao menos 22 deputados integrantes da atual e da legislatura passada já haviam ingressado no novo regime de aposentadoria para o qual passaram a contribuir. 

A OAB-RS, segundo seu presidente, Marcelo Bertoluci, tem convicção de que a lei viola a Constituição. “Uma lei estadual não pode equiparar a atividade parlamentar a uma carreira de Estado. Mais que isso, além de violar a Constituição, esta lei desrespeita a cidadania e as combalidas finanças do Estado. Não é possível que um cidadão contribua durante uma vida inteira de trabalho para receber pelo Regime Geral da Previdência, enquanto um deputado obtém tais benefícios em 32 dias de trâmite, sem a justa discussão com a sociedade”, analisou.

Bertoluci se diz perplexo que a aprovação de uma lei “de tamanha repercussão e complexidade” tenha sido feita com tanta rapidez, sendo que muitos projetos tramitam por anos na Assembleia. “A matéria foi pautada e aprovada em poucos dias, no apagar das luzes de 2014. Há propostas de grande relevância para a sociedade gaúcha que estão estagnadas, como a ficha limpa para a nomeação em cargos públicos comissionados”, exemplificou. 

“Não é razoável, sob o ponto de vista conceitual, que o exercício de um mandato temporário seja confundido com o exercício de cargo público. O mandato é um instrumento transitório de representação, não sendo admissível a profissionalização da função de parlamentar”, complementou. Bertoluci diz ter a expectativa de que a ADI seja apreciada nos próximos dias pelo STF.

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