quinta-feira, 12 de março de 2015

PODE? Governo recorre à Justiça para anular prisão de Cesare Battisti

AGU recorre à Justiça para anular decisão sobre prisão de Battisti

Redação

Conforme o órgão, a defesa do ato do ministério é necessária para que outras decisões não sejam também anuladas

Por Andreza Matais e Débora Bergamasco, de Brasília
A Advocacia Geral da União ingressou com agravo de instrumento na Justiça Federal para contestar a prisão do ativista Cesare Battisti determinada nesta quinta-feira, 12, pela Justiça em São Paulo. O advogado de Battisti também pediu à Justiça que derrube a decisão de São Paulo e, ainda, solicitou um habeas corpus para a soltura do seu cliente que está preso na superintendência da PF em São Paulo. O presidente do TRF, Cândido Ribeiro, recebeu há pouco os pedidos da União e da defesa. Não há prazo para que sejam analisados, conforme a assessoria do tribunal.
A AGU informou ao Estado que no seu pedido de agravo o argumento utilizado foi defender uma decisão colegiada de um órgão do Ministério do Trabalho que emitiu um visto de permanência para Battisti poder exercer uma atividade remunerada. Conforme a AGU, a defesa do ato do ministério é necessária para que outras decisões não sejam também anuladas. Não há no agravo da AGU juízo sobre se ele deve ficar ou não no Brasil.
Cesare Battisti. Foto: Beto Barata/AE. 9-6-2011.
Cesare Battisti. Foto: Beto Barata/AE. 9-6-2011.
No dia 26 de fevereiro, a Justiça Federal determinou que o ex-ativista, condenado na Itália por assassinato, seja deportado. Em janeiro de 2009, governo brasileiro concedeu status de refugiado político a Battisti. Em seu último dia de mandato, Lula recusou o pedido da extradição feito pela Itália.
“No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso”, afirmou a juíza do caso.
Membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo, Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por envolvimento em quatro assassinatos na década de 1970. A decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara do Distrito Federal, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Distrito Federal. que questionava a concessão de visto a Battisti. A Justiça considerou que a concessão do visto é ilegal e concluiu que ele deve ser deportado.  (Estadão)

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