(coluna para o Jornal O Correio )
Jornal Zero Hora foi enfático na sua capa desta terça-feira: “A
Batalha de Camaquã”. Patrolaram os caminhoneiros que estavam à beira da BR 116.
Entram em guerra com a força de choque da Polícia Rodoviária Federal. Pediam a
redução do preço do óleo diesel. E claro, como tudo que nos chega sobre rodas
aumenta de preços com aumento dos combustíveis, eles receberam apoio integral
dos moradores habitantes do município. Isto ampliou o confronto pela noite a
dentro.
O grande problema foi o acirramento dos ânimos quando a PRF
começou a retirar caminhoneiros e população com apoio da Força Nacional. Eram
escudos, bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha. Do outro lado, sem
outra forma de responder, os manifestantes e apoiadores usavam apenas pedras,
rojões e madeiras.
Foi apenas mais um episódio. No total em todo o Brasil o movimento
parou o fornecimento de quase tudo em especial comida e combustíveis. As prisões
de manifestantes, ampliou a revolta. Só entre os setores, indústria de
transformação e de alimentos, se calculava ontem algo tem torno de quase R$ 1 bi
de prejuízos por dia. No mínimo a presidente e seu governo subestimou a força de
quem se manifestava. E perigosamente, porque acabaram recebendo o apoio de
outros segmentos populares, bem à véspera da data, 15, marcada no Brasil para o
pedido de impeachment de Dilma, o que deve fortalecer a posição de todos.
Também há o fato citado pelo advogado João Rafael Diniz, membro do
Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo:
“Passou quase despercebido mas, a Presidência da República
publicou no Diário Oficial o decreto n.º 7.957/2013, que, dentre
outros, alterou o decreto de criação da
Força Nacional de Segurança Pública. A partir daí, o Executivo passou a contar
com sua própria força policial, a ser enviada e “aplicada” em qualquer região do
país ao sabor de sua vontade.
outra pequena alteração efetuada pela Presidência
no ato de criação da Força Nacional (decreto 5.289/2004), mais especificamente sobre a legitimidade para solicitar o
auxílio dessa tropa.
O art. 4º do decreto original tinha a seguinte
redação:
“Art.
4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte
do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador
de Estado ou do Distrito Federal.
Após
a alteração, passou a vigorar assim:
“Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser
empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação
expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado.”
Ou
seja, a partir de agora, qualquer ministro pode solicitar o emprego da Força
Nacional para defender os interesses do governo federal, sem a necessidade de
qualquer autorização judicial, nem mesmo aquiescência do governo do
estado.
Lembra
o advogado brasileiro que “a recente alteração do
art. 4º do decreto 5.289/2004, transformou a Força Nacional de Segurança Pública
na nova “Guarda Pretoriana” da presidente Dilma Rousseff. Retirou das mãos dos
estados a responsabilidade pela polícia ostensiva e preservação da ordem
pública, nos locais em que os ministros entenderem ser mais conveniente a
atuação de uma força controlada pelo Governo Federal. ”
Um verdadeiro absurdo!
Não por acaso, essa profunda alteração no caráter da Força Nacional foi levada a
cabo sem maiores alardes, no corpo de um decreto que tratava de outros assuntos.
A inconstitucionalidade do ato é evidente, viola uma série de regras e
princípios constitucionais além de atentar contra o próprio pacto federativo, um
dos poucos alicerces da nossa jovem república brasileira.
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