quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Lei Antifumo entra em vigor mas, em Porto Alegre, Smic ainda não definiu como fiscalizar

Lei Antifumo entra em vigor mas, em Porto Alegre, Smic ainda não definiu como fiscalizar

Pasta precisa estudar a necessidade de criar uma legislação própria do município para regulamentar as sanções


A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ainda não definiu como vai realizar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais após com a entrada em vigência da Lei Antifumo, que vigora desde o início desta quarta-feira. De acordo com nota divulgada pela Smic, é preciso estudar a necessidade ou não de criar uma legislação própria do município para regulamentar as sanções a serem aplicadas aos estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto federal. A Smic destacou ainda que não há prazo para o início da fiscalização, e que espera posição da Coordenadoria Geral de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. O órgão está estudando como vai se engajar no processo de inspeção.

Com a lei antifumo, fica proibido fumar em ambiente fechado, seja ele público ou privado, em todo o País. Restaurantes, bares, shoppings, clubes, condomínios são obrigados a extinguir os chamados fumódromos. As multas para os estabelecimentos que descumprirem as regras vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhões, mas os fumantes não serão punidos. De acordo com a lei, é permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol, em vias públicas e em tabacarias voltadas para esse fim. A partir de agora, termina a publicidade até mesmo nos pontos de venda.
Estabelecimentos vão orientar
- Os fumantes não serão alvo de fiscalização. São os estabelecimentos comerciais que vão garantir o ambiente livre do tabaco. Eles devem orientar os clientes, podendo chamar a Polícia quando alguém se recusar a apagar o cigarro.
- Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e ter a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso.
- As multas vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios ficarão encarregadas de fiscalizar.
- De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca) e Ministério da Saúde, o tabagismo passivo é a terceira causa de morte evitável no mundo.
- Um estudo de 2008, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, mostrou que o tabagismo passivo custa aos cofres públicos, anualmente, R$ 37 milhões. O Sistema Único de Saúde gasta R$ 19,15 milhões por ano com diagnóstico e tratamento de doenças, e o INSS desembolsa mais de R$ 18 milhões por ano com pensões e benefícios relacionados ao fumo passivo. (Correio do Povo) 

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