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Liminar contra NET por propaganda enganosa, venda casada de produtos e violência contra o consumid
17/03/2008, 08h48min

Justiça do Rio Grande do Sul concede liminar contra a NET por propaganda enganosa, venda casada do Net Combo e violência contra o consumidor.

A empresa Net Comunicações está sendo processada por consumidora residente na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, representada pelo Advogado João-Francisco Rogowski, perante à 5ª Vara Cível da comarca, processo 10800073021, por propaganda enganosa, venda casada e violência contra o consumidor.
 
Em 03/03/2008 a NET adentrou no prédio onde reside a consumidora e sem qualquer autorização, sem mandado judicial, e sem nenhum aviso prévio, suspendeu arbitrariamente e sorrateiramente os serviços NET COMBO (telefone, internet banda larga e TV a cabo), sem culpa alguma da vítima que se encontra em dia com os pagamentos e discutia no PROCON excesso de cobrança da fatura de setembro de 2007, sendo que pagou a parte incontroversa daquela fatura, discutindo a diferença que julgou exorbitante.
 
O Juiz concedeu liminarmente tutela de urgência suspendendo o contrato na parte que forçava a consumidora a adquirir todos os serviços da empresa no pacote denominado Net Combo, tirando o seu direito de escolha. A decisão judicial determinou que a NET religasse os serviços de telefonia e banda larga em 24 horas. Intimada em 04/03/2008 para cumprir a ordem, a NET vem desobedecendo a justiça e não restaurou os serviços.
 
A vítima está sofrendo graves prejuízos já que utilizava o telefone e a internet para o seu ganha-pão como representante comercial. Rogowski, o advogado da vítima, requereu a prisão do presidente da empresa infratora afirmando que “a lei de Gérson foi revogada, vivemos sob o império da lei, o mundo não é dos NETS, mas não é mesmo”. Canal Eletrônico / Letras Jurídicas




















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